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Nota Orientativa 10.2018 – Orientações sobre o adiantamento integral do décimo terceiro salário antes do mês de dezembro.

Olá! Publicada no portal do eSocial Nota Orientativa 10/2018 – Orientações sobre o adiantamento integral do décimo terceiro salário antes do mês de dezembro.

Equipe VerboAssessoria Trabalhista & Capacitação Profissional1 min de leitura

Artigo publicado em 1 de novembro de 2019 no site anterior da Verbo. Leis, prazos e leiautes podem ter mudado desde então. Para o cenário de hoje, fale com a assessoria ou veja os artigos mais recentes.

Nota Orientativa 10.2018 – Orientações sobre o adiantamento integral do décimo terceiro salário antes do mês de dezembro.

esocialOlá! Publicada no portal do eSocial Nota Orientativa 10/2018 – Orientações sobre o adiantamento integral do décimo terceiro salário antes do mês de dezembro. Atenção a regra! Destacamos parte do texto publicado:

Do exame dessas normas, conclui-se que o valor do 13º salário deve ser calculado com base no salário devido em dezembro e que deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre os meses de fevereiro a novembro e a segunda em dezembro, até o dia 20. Conclui-se, também, que o desconto da contribuição previdenciária só deve ocorrer no pagamento da segunda parcela do 13º salário e que o seu recolhimento deve ser feito na competência 13, cujo vencimento é o dia 20 de dezembro.

Link para ler na íntegra a Nota Orientativa: nota-orientativa-010-2018-adiantamento-integral-13o Forte abraço! Thiago Rodrigues | (51) 98263-1076 Verbo Assessoria Trabalhsita & Capacitação Profissional


Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Casos concretos pedem análise individual. Fale com a assessoria da Verbo.

Quem escreveu

Equipe Verbo

Assessoria Trabalhista & Capacitação Profissional

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