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Férias e 13º

Dúvida: Funcionária grávida pode emendar licença maternidade com as férias? Como fica isso no eSocial?

Essa tem sido uma dúvida recorrente em nossos grupos de ajuda no Facebook e WhatsApp e no intuito de ajudar os colegas no correto atendimento ao que determina a legislação.

Equipe VerboAssessoria Trabalhista & Capacitação Profissional2 min de leitura

Artigo publicado em 30 de maio de 2018 no site anterior da Verbo. Leis, prazos e leiautes podem ter mudado desde então. Para o cenário de hoje, fale com a assessoria ou veja os artigos mais recentes.

empregada-domestica-licenca-maternidadeEssa tem sido uma dúvida recorrente em nossos grupos de ajuda no Facebook e WhatsApp e no intuito de ajudar os colegas no correto atendimento ao que determina a legislação.

Hoje isso é muito comum nas empresas, entretanto com a entrada do eSocial, o empregador que realizar tal prática estará sujeito a punições por parte dos órgãos fiscalizadores.

De acordo com o MOS – Manual de Orientação do eSocial:

A informação de um novo motivo de afastamento só é possível mediante o envio do término do afastamento anterior. Por exemplo, se uma empregada gestante se afasta para gozo de férias e durante essas férias ocorre o parto, deve ser informado o retorno do afastamento relativo as férias na data anterior ao do parto (ou feita sua retificação caso a data do retorno já tenha sido informada) e encaminhado um novo evento de afastamento informando o início da licença maternidade.

O item 7.4.3.3 da NR-7 (PCMSO): 7.4.3.3. No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Exemplo prático de como :

| Dia

| Ocorrência | Em qual evento informar a data no eSocial**?** | | --- | --- | --- | |

31

| Término da Licença |

S-2230

| |

1

| Exame Médico de Retorno com Apto – o empregado trabalha |

S-2220

| | Pagamento das Férias (após o apto) |

S-1210

| |

2

| O empregado trabalha |

Nada a informar

| | 3 | Afastamento de férias (dois dias após o pagamento) |

S-2230

|

Uma resposta apresentada pela Sra Alexsandra Basso – Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil e integrante do Grupo de Trabalho Nacional do eSocial e da EFD-REINF. – durante um evento do CRC-RS ocorrido no mês de maio/2018.

DÚVIDA: Como incluir o evento de Licença Maternidade e registro de férias logo após finalização da Licença?

esocialORIENTAÇÃO: Não é possível informar dois afastamentos concomitantemente. Primeiro deverá enviar o evento de retorno do afastamento por licença maternidade e após enviar o evento de início das férias com início no primeiro dia após a cessação da licença maternidade (em D+1)

Por Thiago Rodrigues Consultor Trabalhista Especialista no eSocial Fonte: MOS – Manual de Orientação do eSocial


Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Casos concretos pedem análise individual. Fale com a assessoria da Verbo.

Quem escreveu

Equipe Verbo

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