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Trabalhador pode se recusar a voltar ao trabalho presencial?

👉 Não existem leis que obriguem a empresa a manter o funcionário em regime de home office. ✅ Deste modo, a empresa poderá alterar o regime de home office de seus empregados para o presencial, desde que os…

Equipe VerboAssessoria Trabalhista & Capacitação Profissional1 min de leitura

Artigo publicado em 9 de janeiro de 2023 no site anterior da Verbo. Leis, prazos e leiautes podem ter mudado desde então. Para o cenário de hoje, fale com a assessoria ou veja os artigos mais recentes.

Trabalhador pode se recusar a voltar ao trabalho presencial?

👉 Não existem leis que obriguem a empresa a manter o funcionário em regime de home office.

✅ Deste modo, a empresa poderá alterar o regime de home office de seus empregados para o presencial, desde que os comuniquem, no mínimo, 15 dias antes da mudança.

👉 No entanto, em virtude da pandemia causada pela Covid-19, a empresa que desejar retornar as atividades presenciais, deverá adotar todas as medidas de segurança em relação à saúde de seus funcionários, como disponibilidade de máscaras, álcool em gel e distanciamento entre os colaboradores.

❗ Porém, caso o empregado seja considerado do grupo de risco se recuse a voltar ao presencial, deverá apresentar laudos médicos para a comprovação dessa condição. Dessa forma, ele poderá permanecer na modalidade telepresencial sem sofrer punições.

Você sabia disso? Conte-me aqui nos comentários.

Prof. Thiago Rodrigues


Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Casos concretos pedem análise individual. Fale com a assessoria da Verbo.

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Assessoria Trabalhista & Capacitação Profissional

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