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RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA IMPEDE A CONCESSÃO DO BPC/LOAS?

O BPC/LOAS trata-se de um benefício assistencial pago pela Previdência Social às pessoas que não possuem meios para prover o próprio sustento.

Equipe VerboAssessoria Trabalhista & Capacitação Profissional1 min de leitura

Artigo publicado em 19 de novembro de 2021 no site anterior da Verbo. Leis, prazos e leiautes podem ter mudado desde então. Para o cenário de hoje, fale com a assessoria ou veja os artigos mais recentes.

RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA IMPEDE A CONCESSÃO DO BPC/LOAS?

O BPC/LOAS trata-se de um benefício assistencial pago pela Previdência Social às pessoas que não possuem meios para prover o próprio sustento.

O BPC/LOAS é devido às pessoas que atendam os seguintes requisitos:

f) Ter mais de 65 anos de idade ou ser portador de deficiência; g) Possuir renda familiar igual ou inferior a um quarto ou até meio salário-mínimo, por pessoa; h) Estar devidamente cadastrado no CadÚnico; i) Não receber outro benefício previdenciário; j) Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

De acordo com a Portaria Conjunta nº 03 de 21/09/18, o recebimento de pensão alimentícia não impede o recebimento do BPC, desde que observado o critério de renda familiar mensal, a um quarto ou até meio salário-mínimo (a depender do caso), por pessoa.

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um especialista em Direito Previdenciário.

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Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Casos concretos pedem análise individual. Fale com a assessoria da Verbo.

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