O BPC/LOAS trata-se de um benefício assistencial pago pela Previdência Social às pessoas que não possuem meios para prover o próprio sustento.
O BPC/LOAS é devido às pessoas que atendam os seguintes requisitos:
f) Ter mais de 65 anos de idade ou ser portador de deficiência; g) Possuir renda familiar igual ou inferior a um quarto ou até meio salário-mínimo, por pessoa; h) Estar devidamente cadastrado no CadÚnico; i) Não receber outro benefício previdenciário; j) Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
De acordo com a Portaria Conjunta nº 03 de 21/09/18, o recebimento de pensão alimentícia não impede o recebimento do BPC, desde que observado o critério de renda familiar mensal, a um quarto ou até meio salário-mínimo (a depender do caso), por pessoa.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um especialista em Direito Previdenciário.
Gostou do post? Deixe sua opinião aqui nos comentários!
Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Casos concretos pedem análise individual. Fale com a assessoria da Verbo.



