Essa foi a pergunta de um membro dos nossos grupos do WhatsApp e com certeza é a dúvida de muitos e foi respondida com clareza e simplicidade pelo nosso amigo Tiago Freddi – Engenheiro de Segurança e CEO na TF Soluções em Segurança do Trabalho.
Ajuda: Os documentos exigidos são: PCMSO, PPRA, LTCAT e LIP. O LTCAT define se o colaborador tem direito ou não à aposentadoria especial (decreto 3048 do INSS) LIP (Laudo de Insalubridade e Periculosidade) – no evento S-2241 você informará quem tem direito a periculosidade e insalubridade E o PPP não precisa mais? Preenchendo os eventos de SST o eSocial já terá as informações necessárias para emitir o PPP a partir de janeiro de 2019. Ouça o áudio que completa a ajuda ao colega.
Vejamos o que nos diz o MOS – Manual de Orientação do eSocial:
São definidos como eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST os abaixo elencados:
- S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
- S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial.
Tais eventos estão diretamente relacionados à SST, porém existem dados em outros eventos que serão utilizados para compor as informações existentes nos formulários substituídos, tais como o PPP e a CAT.
Desta forma, o fluxo do eSocial, no que tange às informações de SST, é estruturado da seguinte forma:

Fluxo de informações de SST ao eSocial

Por Thiago Rodrigues | contato@thiagorodrigues.net.br Consultor, Instrutor, Palestrante, Auditor Trabalhista Especialista no eSocial
Contribuição: Tiago Freddi – Engenheiro de Segurança do Trabalho, CEO da TF Soluções em Engenharia e Segurança do Trabalho
Fonte: MOS – Manual de Orientação do eSocial
Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Casos concretos pedem análise individual. Fale com a assessoria da Verbo.

