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Fim da obrigação de informação de exames toxicológicos

Publicada a Portaria SEPRT nº 1.417 em 19 de dezembro de 2019 qu revogou 112 normas no âmbito do Ministério do Trabalho, entre elas a Portaria MTB nº 945 de 01 de agosto de 2017, que tratava da…

Equipe VerboAssessoria Trabalhista & Capacitação Profissional1 min de leitura

Artigo publicado em 23 de dezembro de 2019 no site anterior da Verbo. Leis, prazos e leiautes podem ter mudado desde então. Para o cenário de hoje, fale com a assessoria ou veja os artigos mais recentes.

Fim da obrigação de informação de exames toxicológicos

Publicada a Portaria SEPRT nº 1.417 em 19 de dezembro de 2019 qu revogou 112 normas no âmbito do Ministério do Trabalho, entre elas a Portaria MTB nº 945 de 01 de agosto de 2017, que tratava da obrigatoriedade da prestação de informação relativa à realização de exames toxicológicos ao CAGED.

A alteração tem validade para os exames toxicológicos realizados a partir de 20 de dezembro de 2019.

Entretanto esclarecemos que a obrigatoriedade da realização dos exames toxicológicos não foi revogada, apenas a prestação da informação ao CAGED que não é mais obrigatória.

Clique aqui para ler na íntegra a Portaria SEPRT nº 1.417.

Por: Prof. Thiago Rodrigues


Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Casos concretos pedem análise individual. Fale com a assessoria da Verbo.

Quem escreveu

Equipe Verbo

Assessoria Trabalhista & Capacitação Profissional

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