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ESTOU GRÁVIDA, MAS FUI DEMITIDA. O QUE POSSO FAZER?

Estabilidade refere-se ao período em que o trabalhador tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado, salvo por justa causa ou força maior.

Equipe VerboAssessoria Trabalhista & Capacitação Profissional1 min de leitura

Artigo publicado em 17 de novembro de 2021 no site anterior da Verbo. Leis, prazos e leiautes podem ter mudado desde então. Para o cenário de hoje, fale com a assessoria ou veja os artigos mais recentes.

ESTOU GRÁVIDA, MAS FUI DEMITIDA. O QUE POSSO FAZER?

Estabilidade refere-se ao período em que o trabalhador tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado, salvo por justa causa ou força maior.

De acordo com a legislação, a trabalhadora gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a constatação da gravidez até 05 meses após o parto, deste modo, somente poderá ser dispensada por justa causa.

No entanto, caso não seja verificada a justa causa, a gestante poderá solicitar sua reintegração no emprego, neste caso, a empresa deverá realizar seu restabelecimento com o pagamento de todos os salários devidos desde a demissão até o retorno.

Caso a empresa não a reintegre, a trabalhadora poderá pleitear seu direito por meio judicial.

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Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Casos concretos pedem análise individual. Fale com a assessoria da Verbo.

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Assessoria Trabalhista & Capacitação Profissional

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