Essa pergunta nos foi feita por um colega num grupo de WhatsApp e pode ser a dúvida de mais profissionais que estão lidando com as adaptações exigidas pelo eSocial.
Importante esclarecer o conceito de empresa sem movimento e empresa inativa, pois a empresa sem movimento é aquela que uma vez ou outra pode realizar alguma transação, já a empresa inativa é aquela que não possui qualquer atividade.
A empresa estará desobrigada do cumprimento de suas obrigações somente após a baixa junto aos órgãos competentes, enquanto isso não ocorre é preciso estar atento às obrigações existentes.
- RAIS Negativa;
- GFIP Negativa;
- DCTF.
É importante que a empresa que esteja inativa não deixe de cumprir suas obrigações, evitando dores de cabeça e prejuízo no bolso!
Na prática com o eSocial a empresa que não possuir empregados e o empregador que não tenha remunerado qualquer trabalhador, uma vez no ano no início do eSocial e uma vez por ano (competência janeiro) deve informar SEM MOVIMENTO no evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”.
Leia também: Não sou empregador, tenho que informar alguma coisa ao eSocial? https://wp.me/p9IXzZ-1B
Por Thiago Rodrigues Consultor, Instrutor, Palestrante, Auditor Trabalhista Especialista no eSocial
Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Casos concretos pedem análise individual. Fale com a assessoria da Verbo.

