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Quais os prazos de envio dos eventos iniciais, não periódicos e periódicos ao eSocial?

Quais os prazos de envio dos eventos iniciais, não periódicos e periódicos ao eSocial?

Equipe VerboAssessoria Trabalhista & Capacitação Profissional1 min de leitura

Artigo publicado em 8 de maio de 2018 no site anterior da Verbo. Leis, prazos e leiautes podem ter mudado desde então. Para o cenário de hoje, fale com a assessoria ou veja os artigos mais recentes.

**calendarEventos de Tabelas **É o primeiro grupo de eventos a ser transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial e devem ser enviados no início, no mês de implantação do eSocial. São eventos que identificam o empregador/contribuinte/órgão público, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e de sua estrutura administrativa.

**Eventos Não Periódicos **Como regra geral, a definição dos prazos de envio dos eventos não periódicos respeita as regras que asseguram os direitos dos trabalhadores, como no caso da admissão e do acidente de trabalho, ou possibilitam recolhimentos de encargos que tenham prazos diferenciados, como na situação do desligamento. Como esses fatos/eventos passam a ter prazo específico para sua transmissão ao eSocial, vinculados a sua efetiva ocorrência, o manual apresenta em cada descrição dos eventos não periódicos seu respectivo prazo de envio. Os eventos não periódicos sem prazo diferenciado devem ser enviados, quando ocorrerem, antes dos eventos mensais da folha de pagamento, com o objetivo de se evitar inconsistências entre a folha de pagamento e os eventos de tabelas e os não periódicos. O melhor momento para se transmitir os eventos não periódicos e os de tabela é imediatamente após a sua ocorrência. Este procedimento além de impedir possíveis inconsistências, evita tanto o represamento desnecessário de eventos a serem transmitidos quanto o congestionamento de redes pela transmissão de última hora.

**Eventos Periódicos **Os eventos periódicos devem ser transmitidos até o dia 07 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário. Baixe aqui o orientador dos prazos de envio dos eventos.

Por Thiago Rodrigues | (51) 9.8263-1076 contato@thiagorodrigues.net.br Consultor, Instrutor, Palestrante, Auditor Trabalhista Especialista no eSocial Fonte: MOS – Manual de Orientação do eSocial


Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Casos concretos pedem análise individual. Fale com a assessoria da Verbo.

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