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eSocial – Multas e Autuações

Sendo assim não há dúvidas que o eSocial simplesmente exigirá o cumprimento da lei em seu rigor. Ainda não há regulamentação quanto a multas específicas do eSocial conforme o Sr.

Equipe VerboAssessoria Trabalhista & Capacitação Profissional5 min de leitura

Artigo publicado em 7 de março de 2018 no site anterior da Verbo. Leis, prazos e leiautes podem ter mudado desde então. Para o cenário de hoje, fale com a assessoria ou veja os artigos mais recentes.

carteira_cltCom a entrada em vigor do eSocial em 2018 – informações detalhadas no Portal www.esocial.gov.br, será possível aos entes governamentais participantes – Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil – exercerem muito mais efetivamente a FISCALIZAÇÃO do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias vigentes, através da fiscalização eletrônica, já que muitos dados serão enviados ao eSocial. A resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 1, de 24 de junho de 2015 em no Art. 1º, parágrafo 2º diz:

  • 2º Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.

Sendo assim não há dúvidas que o eSocial simplesmente exigirá o cumprimento da lei em seu rigor. Ainda não há regulamentação quanto a multas específicas do eSocial conforme o Sr. Daniel Belmiro, membro do comitê gestor do eSocial muito bem esclarece em seu vídeo (confira o vídeo aqui).

Multas Trabalhistas, Previdenciárias e Tributárias São as multas com as quais o empregador realmente deve se preocupar. Com a implantação do eSocial, devido às possibilidades cada vez maiores da fiscalização eletrônica, cruzamento com a Tabela de Regras e dados enviados pelo próprio empregador – o empregador deve conhecer os riscos que corre, ao não cumprir uma obrigação. A partir da entrada em vigor do eSocial os entes participantes (INSS, CEF, RFB, MTE) terão acesso a todos os dados do Empregador e dos Trabalhadores. Tais dados poderão sofrer fiscalização com autuação imediata, online ou ficarão ao dispor do fisco para uma eventual fiscalização por até 05 (cinco) anos.

Multas Tributárias – Imposto de Renda Retido na Fonte Todos os empregadores estão sujeitos às multas tributárias – por não retenção do imposto de renda na fonte, por exemplo . Tais multas podem chegar a 150% (cento e cinquenta por cento) do valor não recolhido conforme determina o artigo 957 do Decreto 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda – RIR). As regras para cumprimento da legislação estão no Decreto 3.000/99. Mais recentemente a RFB expediu a Instrução Normativa 1.500/14 que traz as regras para a tributação do imposto de renda das pessoas físicas, cuja leitura é obrigatória.

Multas Previdenciárias Com relação às multas previdenciárias do RGPS – Regime Geral de Previdência Social estão previstas no Decreto 3.048/99 e atingem todos os empregados celetistas. Os valores são corrigidos e divulgados anualmente, através de Portaria do Ministério da Fazenda, geralmente na mesma portaria que divulga a tabela de descontos e outros valores previdenciários. Para o ano de 2017 as multas variam de R$ 300,49 até R$ 228.402,57, conforme atualizado em 2017 pela Portaria MF 08/2017.

Multas Trabalhistas As multas trabalhistas estão previstas na CLT – Decreto 5452/43 e o Ministério do Trabalho mantém uma tabela de multas no seu portal. Ainda há as multas do FGTS previstas na lei 8.036/90, do Seguro Desemprego e as previstas na legislação previdenciária. O empregador deve ficar atento ao cumprimento rigoroso da legislação para evitar incorrer em erros que possam ensejar uma fiscalização retroativa aos últimos 5 cincos.

NATUREZAINFRAÇÃOBASE LEGALMÍNIMO R$MÁXIMO R$OBSERVAÇÕES
Infrações à legislação da Previdência Social – Leis 8.212/91 e 8.213/91Dec. 3.048/99Portaria MF 08/2017 art. 8300,49228.402,57Infrações à legislação da Previdência Social
Duração do TrabalhoCLT arts 57/74CLT Art. 7540,254.025,33Dobrado na reincidência, oposição ou desacato
Duração e Condições Especiais do TrabalhoCLT arts 224/350CLT art. 351
FGTS: deixar de computar parcela, falta de depósitoLei 8.036/90, art. 2310,64106,41Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraçado ou desacato
Medicina do Trabalho (não fazer PCMSO, por exemplo)CLT art. 154/200CLT art. 201402,534.025,33Valor máximo reincidência embaraço, reincidência, artifício, simulação
Pessoas Com DeficiênciaArt. 93 Lei 8213/91Art. 133 8213/91253,36281.526,96Não cumprir as cotas
Seguro Desemprego (fraude, por exemplo)Lei 7998/90 art. 24Lei 7998/90 art. 25425,6442.564,00Valor Máximo em caso de embaraço, reincidência, artifício, simulação
Segurança do trabalho (não fazer os laudos PPRA ou LTCAT ou não fornecer EPI, por exemplo)CLT art. 154/200CLT art. 201670,896.708,59
13º Salário (não pagar no prazo, ou não pagar com médias, por exemplo)Lei 4090/62Lei 7855/89 art. 3º170,26Por empregado, dobrado na reincidência
Contrato individual de Trabalho (empregado sem registro, por ex.)CLT art. 442/508CLT art. 510402,53
Falta anotação da CTPSCLT art. 29CLT art. 54296,12
Falta registro de empregadoCLT art. 41CLT art. 47R$ 3.000,00 e R$ 800,00 para ME ou EPP
Férias (deixar de pagar com média, por exemplo) – Pagamento em atraso: ter que pagar novamente as férias (decisões da Justiça Trabalhista)CLT art. 129/152CLT art. 153170,26Por empregado.
Não Pagamento de Verbas Rescisórias no Prazo PrevistoCLT art. 477 § 8ºCLT art. 477 § 8º170,26Por empregado prejudicado + multa 1 (um) salário corrigido, para o empregado

Bibliografia: www.mte.gov.br http://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/resolucao-do-comite-diretivo-do-esocial-no-1-de-24-de-junho-de-2015 Carvalho, Zenaide. eSocial – guia prático para implantação nas empresas e escritórios contábeis. 2 ed. São Paulo: Ed. Lura, 2017.

Thiago Rodrigues Administrador, Consultor, Instrutor, Auditor Especialista em eSocial e legislação trabalhista (51) 9.8263-1076 | contato@thiagorodrigues.net.br


Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Casos concretos pedem análise individual. Fale com a assessoria da Verbo.

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