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O salário previsto em convenção/acordo coletivo, pode ser menor que o mínimo regional ?

O post de hoje é resposta para a dúvida de um dos membros de um dos nossos grupos de ajuda no WhatsApp. Tenho uma dúvida, que acho que até foi falado algo… Sobre o que prevalece, o salário previsto em…

Equipe VerboAssessoria Trabalhista & Capacitação Profissional1 min de leitura

Artigo publicado em 26 de agosto de 2019 no site anterior da Verbo. Leis, prazos e leiautes podem ter mudado desde então. Para o cenário de hoje, fale com a assessoria ou veja os artigos mais recentes.

O salário previsto em convenção/acordo coletivo, pode ser menor que o mínimo regional ?

dúvidaO post de hoje é resposta para a dúvida de um dos membros de um dos nossos grupos de ajuda no WhatsApp.

Tenho uma dúvida, que acho que até foi falado algo…

Sobre o que prevalece, o salário previsto em convenção/acordo coletivo, pode ser menor que o mínimo regional ?

Os artigos 611 a 625 da CLT tratam a respeito das Convenções Coletivas de Trabalho, sua definição, em quais hipóteses a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, entre outras definições.

Mais especificamente o artigo 611-B nos diz o que não pode ser objeto de convenção/acordo coletivo:

Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

I – normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

III – valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

IV – salário mínimo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Neste caso a cláusula da convenção/acordo se torna nula, pois é objeto ilícito de negociação.

Observe que a convenção na sua totalidade não se torna nula, mas somente essa cláusula.

Espero te ajudado nesse entendimento. Gostou dessa ajuda? Compartilha com sua rede de contatos para que mais pessoais sejam ajudadas! Tem dúvidas? Nos envie por email e teremos prazer em lhe ajudar! Forte abraço! Prof. Thiago Rodrigues


Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Casos concretos pedem análise individual. Fale com a assessoria da Verbo.

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