As informações referentes ao estagiário dizem respeito à natureza do estágio e o nível escolar cursado no período do estágio e devem ser prestadas ainda que o estágio não seja remunerado
O cadastro do estagiário deve ser feito através do evento S-2300 pelo empregador, observe que mesmo que a empresa tenha um agente integrador de estágio esse evento é de responsabilidade do empregador.
O agente integrador pode gerar o arquivo a ser enviado ao eSocial, encaminhar para o empregador e o empregador realizar a transmissão. Outra opção seria o empregador conceder procuração ao agente integrador para que esse envie diretamente os arquivos ao eSocial.
É de extrema importância observar o cumprimento da lei do Estágio 11.788/08.
O Ministério do Trabalho elaborou a CARTILHA ESCLARECEDORA SOBRE A LEI DO ESTÁGIO, é importante ler e esclarecer todas as dúvidas para que não haja problemas futuros com eventuais fiscalizações.
A lei determina que haja um Supervisor com formação na área do curso do estagiário ou experiência na área para supervisionar até dez estagiários.
São informações obrigatórias de envio ao eSocial no início do vínculo do estágio: Evento S-2300
- Natureza do estágio: obrigatório ou não obrigatório
- Nível: Fundamental ao Superior; Especial ou Mãe Social
- Área de atuação
- Número da apólice de seguro
- Valor da bolsa: somente se for remunerado
- Data de término
- CNPJ da Instituição de Ensino
- Endereço completo da Instituição de Ensino
- CNPJ do Agente de Integração
- Razão Social
- Endereço completo do Agente de Integração
- CPF e Nome do Supervisor do Estágio na Empresa
Quando houver alterações no contrato deve ser enviado o evento S-2306, já para alterações cadastrais o evento a ser enviado é o S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador.
No encerramento do contrato de estágio envia-se o evento S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego, este evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço, ou antes, do envio do evento “S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.
Estando em desacordo com a legislação a contratação do estagiário pode ser considerado como vínculo de emprego e numa eventual fiscalização que poderá retroagir em até cinco anos.
Então mão na massa! É hora de revisar todos os contratos de estágio, cadastros, supervisores, entidades, agentes de integração e certificar que tudo esteja de acordo com a lei, dessa forma não há com o que se preocupar com o eSocial.
Thiago Rodrigues Consultor, Instrutor, Palestrante, Auditor Trabalhista Especialista no eSocial Esse artigo lhe foi útil? Curta e não deixe de comentar e tirar suas dúvidas caso algo não tenha ficado claro! Fonte: MOS – Manual de Orientação do eSocial Lei 11.788/08 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm NOVA CARTILHA ESCLARECEDORA SOBRE A LEI DO ESTÁGIO – Ministério do Trabalho
Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Casos concretos pedem análise individual. Fale com a assessoria da Verbo.