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O eSocial e seu impacto na gestão de condomínios

Estamos vivendo um momento histórico de mais uma modernização na área trabalhista no Brasil e esse impacto vem para mudar drasticamente o “jeitinho” brasileiro de tratar as leis trabalhistas e…

Equipe VerboAssessoria Trabalhista & Capacitação Profissional3 min de leitura

Artigo publicado em 27 de abril de 2018 no site anterior da Verbo. Leis, prazos e leiautes podem ter mudado desde então. Para o cenário de hoje, fale com a assessoria ou veja os artigos mais recentes.

Estamos vivendo um momento histórico de mais uma modernização na área trabalhista no Brasil e esse impacto vem para mudar drasticamente o “jeitinho” brasileiro de tratar as leis trabalhistas e previdenciárias.

O eSocial não é só mais uma obrigação acessória, até o momento são mais de quarenta micro declarações independentes e que ao mesmo tempo se interligam, ele vem com o objetivo de substituir declarações enviadas a vários órgãos tais como GFIP, RAIS, DIRF e CAGED em uma única declaração sendo assim um gigantesco e complexo banco de dados nas mãos dos órgãos fiscalizadores.

Vejamos que o eSocial não vem trazendo grandes mudanças na legislação trabalhista, fiscal ou previdenciária, mas sim ele vem exigir o cumprimento delas. O comitê gestor do eSocial composto pela Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Caixa Econômica Federal terão condições de terão condições por exemplo de “fiscalizar” os condomínios, mas ora condomínios não é empresa, entretanto é equiparado a empresa e não está no Simples Nacional.

Desta forma todo condomínio que possui funcionários, síndicos remunerados, trabalhadores autônomos e empresas terceirizadas deverão se adequar ao eSocial e às novas formas de declarações EFD-REINF e DCTFWEB. Quanta mudança né?

Mas isso não é tudo, é preciso ajustar os processos, para entendermos um pouco mais é necessário entender o conceito de evento. Para o eSocial todo fato ocorrido com um funcionário é entendido como evento, tais como admissão, mudança de função, saída para as férias, retorno das férias, pagamento de salário, afastamento ao trabalho e muito em breve até o ponto será informado.

Mas não basta informar cada evento, seria muito fácil, existem prazos para informá-los e o não cumprimento desses prazos é entendido como uma infração e infração gera multa! É muito importante que o síndico e seu conselho estejam cientes dessas mudanças, os prazos precisam ser cumpridos, pois além de ter que pagar multa o condomínio poderá ser fiscalizado sobre os últimos cinco anos, aqui é que mora o perigo.

Quando na história os condomínios sofreram fiscalizações? Bem sabemos que os condomínios em geral tinham a tranquilidade e o pensamento que porque não são empresas a fiscalização não olha para eles, mas agora o fiscal será informatizado e praticamente em tempo real. E agora como ficarão essas ações?

Como fica agora aquele Sr. José que vai ao condomínio mensalmente realizar serviço de jardinagem e seu pagamento é feito por recibo simples sem o recolhimento de encargos? O prestador microempreendedor individual que não emite a nota fiscal? Os funcionários registrados que fazem mais horas extras do que é permitido pela lei? Os funcionários que realizam exame admissional dias depois de terem iniciado no trabalho?

Tantas situações que no dia a dia são normais aos condomínios, entretanto contrárias às leis e que agora serão fiscalizadas de forma bem efetiva.

De acordo com a Certo estamos que o eSocial está apenas no início e que os órgãos fiscalizadores poderão cruzar os dados recebidos de várias formas para verificar se o seu condomínio está cumprindo as leis.

Por Thiago Rodrigues Consultor, Palestrante, Instrutor, Auditor Especialista em eSocial


Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Casos concretos pedem análise individual. Fale com a assessoria da Verbo.

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