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Novas Modalidades para saque do FGTS

A Caixa Econômica Federal informou nesta segunda-feira (5) o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Equipe VerboAssessoria Trabalhista & Capacitação Profissional4 min de leitura

Artigo publicado em 5 de agosto de 2019 no site anterior da Verbo. Leis, prazos e leiautes podem ter mudado desde então. Para o cenário de hoje, fale com a assessoria ou veja os artigos mais recentes.

FGTSA Caixa Econômica Federal informou nesta segunda-feira (5) o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Os saques de R$ 500 começam no dia 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista.

A data do saque depende da data de aniversário do trabalhador e segue até o dia 31 de março de 2020.

A Medida Provisória nº 899/2019 autorizou novas modalidades de saque do FGTS. Conheça as novas regras e confira as modalidades de saque, o calendário de pagamento e os canais para recebimento.

  • Saque Imediato

    • Todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo O cronograma é dividido em dois calendários de pagamento: Um para quem possui conta poupança na Caixa, sendo realizado o crédito automático e outro para recebimento em outros canais de atendimento, de acordo com os calendários abaixo:

      Mês de AniversárioData do Crédito em Conta
      Janeiro a Abrila partir de 13/09/2019
      Maio a Agostoa partir de 27/09/2019
      Setembro a Dezembroa partir de 09/10/2019

      Caso o trabalhador queira solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança, poderá solicitar o cancelamento, a partir do dia 09 de agosto, pelo Internet Banking CAIXA, App FGTS ou através do site.

      Calendário para recebimento em outros canais Caixa

      Mês de AniversárioData Início do Saque
      Janeiro18/10
      Fevereiro25/10
      Março08 nov 2019
      Abril22 nov 2019
      Maio06 dez 2019
      Junho18 dez 2019
      Julho10 jan 2020
      Agosto17 jan 2020
      Setembro24 jan 2020
      Outubro07 fev 2020
      Novembro14 fev 2020
      Dezembro06 mar 2020
  • Saque Aniversário – a partir de abril/2020 O Saque Aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade. A Caixa vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 01º de outubro de 2019. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:

    Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
    até 500,0050,0%–
    de 500,01até 1.000,0040,0%50,00
    de 1.000,01até 5.000,0030,0%150,00
    de 5.000,01até 10.000,0020,0%650,00
    de 10000,01até 15.000,0015,0%1150,00
    de 15.000,01até 20.000,0010,0%1.900,00
    acima de 20.000,015,0%2.900,00

    Calendário do Saque Aniversário

    Mês do AniversárioData do Saque
    Janeiro e FevereiroAbril a Junho/2020
    Março e AbrilMaio a Junho/2020
    Maio e JunhoJunho a Agosto/2020
    JulhoJulho a Setembro/2020
    AgostoAgosto a Outubro/2020
    SetembroSetembro a Novembro/2020
    OutubroOutubro a Dezembro/2020
    NovembroNovembro/2020 a Janeiro/2021
    DezembroDezembro/2020 a Fevereiro/2021

    Atenção!

    Ao fazer essa opção, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória. Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.

Neste link você tem acesso a todas as informações detalhadas sobre as novas modalidades de saque do FGTS: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx

Prof. Thiago Rodrigues Consultor Trabalhista Especialista SPED eSocial/EFD-Reinf


Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Casos concretos pedem análise individual. Fale com a assessoria da Verbo.

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