Todo mês a mesma pergunta chega na assessoria: "o dia 20 caiu no sábado, pago na sexta ou na segunda?". A resposta depende do tipo de obrigação, e a lógica é simples quando se entende a régua de cada uma.
Três réguas diferentes
O DP trabalha com três noções de "dia útil", e é isso que confunde:
| Obrigação | Régua | Se cai em dia não útil |
|---|---|---|
| Salário (5º dia útil) | Dia útil da CLT: sábado conta | Não se aplica: já é contado em dias úteis |
| Guias e tributos (FGTS, DCTFWeb, IRRF, DAE, PIS) | Dia útil bancário | Antecipa para o dia útil anterior |
| eSocial (eventos periódicos) | Dia útil administrativo | Posterga para o próximo dia útil |
Salário: o sábado conta
A CLT manda pagar o salário mensal até o 5º dia útil do mês seguinte (art. 459, § 1º). Para esse cálculo, o sábado é dia útil; domingo e feriado não são. É por isso que em alguns meses o 5º dia útil cai no dia 5 e em outros só no dia 7.
Guias e tributos: antecipa
FGTS Digital, DCTFWeb, IRRF, DAE do doméstico e PIS sobre a folha vencem em datas fixas (dia 20 e dia 25). Se a data cai em fim de semana ou feriado, o recolhimento antecipa para o último dia útil bancário anterior. Pagar na segunda-feira seguinte é pagar em atraso, com multa e juros.
eSocial: posterga
O envio dos eventos periódicos do eSocial vence no dia 15 do mês seguinte à competência. Aqui a regra é a inversa: se o dia 15 cai em fim de semana ou feriado, o prazo posterga para o próximo dia útil. A confusão nasce de aplicar a regra das guias ao eSocial, ou vice-versa.
13º salário: duas datas fixas
- 1ª parcela: até 30 de novembro (ou junto com as férias, se o empregado pediu em janeiro).
- 2ª parcela: até 20 de dezembro, com o INSS sobre o 13º recolhido também até o dia 20.
Como são guias e pagamentos, valem as regras de antecipação quando a data cai em dia não útil.
Feriados: nacionais são só o começo
Tudo acima considera feriados nacionais. Feriado estadual ou municipal também fecha banco e também desloca vencimento. Quem tem folha em várias cidades precisa de um calendário por localidade, não de um calendário só.
novembro 2026
Calendário completo07
sáb
Pagamento dos salários
Até o 5º dia útil do mês. O sábado conta como dia útil nesta régua.
16
seg
eSocial — eventos periódicos
Envio da folha (S-1200, S-1210 e demais periódicos) e fechamento (S-1299).
Postergado: 15/11 é Proclamação da República.
19
qui
FGTS Digital
Recolhimento do FGTS mensal da competência anterior.
Antecipado: 20/11 é Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
19
qui
INSS via DCTFWeb
DARF da contribuição previdenciária da folha e das retenções.
Antecipado: 20/11 é Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
19
qui
IRRF sobre a folha
Salários, pró-labore, autônomos e aluguéis.
Antecipado: 20/11 é Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
19
qui
DAE — doméstico e MEI
Guia unificada do empregador doméstico e do MEI com empregado.
Antecipado: 20/11 é Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
25
qua
PIS sobre a folha
Entidades sem fins lucrativos e demais contribuintes do PIS-folha.
30
seg
13º salário — 1ª parcela
Adiantamento de metade do 13º a todos os empregados.
Considera feriados nacionais. Feriados estaduais e municipais devem ser conferidos pela empresa.
Onde acompanhar
O Calendário do DP do site aplica essas regras mês a mês, com feriados nacionais. No Verbo App, o calendário mostra o fundamento legal de cada prazo e considera os feriados da sua cidade.
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