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Circular 832 Caixa

Publicada a Circular 832 da Caixa Econômica Federal com objeto de prorrogação do início da obrigatoriedade da GRFGTS. Destacamos: Essa circular abrange as empresas do grupo 01; A obrigatoriedade passa a ser…

Equipe VerboAssessoria Trabalhista & Capacitação Profissional1 min de leitura

Artigo publicado em 1 de novembro de 2018 no site anterior da Verbo. Leis, prazos e leiautes podem ter mudado desde então. Para o cenário de hoje, fale com a assessoria ou veja os artigos mais recentes.

image2-10 Publicada a Circular 832 da Caixa Econômica Federal com objeto de prorrogação do início da obrigatoriedade da GRFGTS.

Destacamos:

  • Essa circular abrange as empresas do grupo 01;
  • A obrigatoriedade passa a ser a partir da competência janeiro/2019 para as empresas do grupo 01;
  • Poderão utilizar a GRRF para os desligamentos que ocorrerem até 31/01/2019.

Leia na íntegra a CIRCULAR CEF Nº 832, de 30 de outubro de 2018 Vamos aguardar porque certamente vem mais novidade por aí! Forte abraço! Thiago Rodrigues | (51) 98263-1076 Verbo Assessoria Trabalhista & Capacitação Profissional


Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Casos concretos pedem análise individual. Fale com a assessoria da Verbo.

Quem escreveu

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