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Calendário de pagamento do PIS 2023

Codefat aprova calendário de pagamento do Abono Salarial exercício 2023 Vigência será a partir de 2 de janeiro de 2023. 23,6 milhões de trabalhadores poderão sacar ABONO SALARIALCALENDÁRIO DE PAGAMENTO –…

Equipe VerboAssessoria Trabalhista & Capacitação Profissional2 min de leitura

Artigo publicado em 4 de janeiro de 2023 no site anterior da Verbo. Leis, prazos e leiautes podem ter mudado desde então. Para o cenário de hoje, fale com a assessoria ou veja os artigos mais recentes.

Calendário de pagamento do PIS 2023

Codefat aprova calendário de pagamento do Abono Salarial exercício 2023

Vigência será a partir de 2 de janeiro de 2023. 23,6 milhões de trabalhadores poderão sacar

ABONO SALARIAL**CALENDÁRIO DE PAGAMENTO – PIS**

EXERCÍCIO 2023

AGENTE PAGADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

NASCIDO EMRECEBEM A**PARTIR DE**RECEBEM ATÉ
JANEIRO15/02/202328/12/2023
FEVEREIRO15/02/202328/12/2023
MARÇO15/03/202328/12/2023
ABRIL15/03/202328/12/2023
MAIO17/04/202328/12/2023
JUNHO17/04/202328/12/2023
JULHO15/05/202328/12/2023
AGOSTO15/05/202328/12/2023
SETEMBRO15/06/202328/12/2023
OUTUBRO15/06/202328/12/2023
NOVEMBRO17/07/202328/12/2023
DEZEMBRO17/07/202328/12/2023

ABONO SALARIAL**CALENDÁRIO DE PAGAMENTO – PASEP**

EXERCÍCIO 2023

AGENTE PAGADOR: BANCO DO BRASIL S.A.

FINAL DA**INSCRIÇÃO**RECEBEM A**PARTIR DE**RECEBEM ATÉ
015/02/202328/12/2023
115/03/202328/12/2023
217/04/202328/12/2023
317/04/202328/12/2023
415/05/202328/12/2023
515/05/202328/12/2023
615/06/202328/12/2023
715/06/202328/12/2023
817/07/202328/12/2023
917/07/202328/12/2023

Quem não tem direito ao Abono Salarial:

Nos termos da Lei, o Abono Salarial não será devido ao (s):

  • empregado (a) doméstico (a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Quem tem direito ao Abono Salarial:

O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, quais sejam:

  • estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  • ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
  • ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência


Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Casos concretos pedem análise individual. Fale com a assessoria da Verbo.

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