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Receita Federal edita norma acerca da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje 02/07/18, a Instrução Normativa RFB nº 1.812, de 2018, a fim de adequar a IN RFB nº 1.436, de 2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a…

Equipe VerboAssessoria Trabalhista & Capacitação Profissional1 min de leitura

Artigo publicado em 3 de julho de 2018 no site anterior da Verbo. Leis, prazos e leiautes podem ter mudado desde então. Para o cenário de hoje, fale com a assessoria ou veja os artigos mais recentes.

imagem IN RFBFoi publicada, no Diário Oficial da União de hoje 02/07/18, a Instrução Normativa RFB nº 1.812, de 2018, a fim de adequar a IN RFB nº 1.436, de 2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), às mudanças promovidas pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, conhecida como “Lei da Reoneração da Folha de Pagamento”.

Essa Lei modificou a Lei nº 12.546, de 2011, passando a prever limite temporal para a sistemática da CPRB, que se encerrará em 31 de dezembro de 2020, excluindo várias atividades produtivas da modalidade de contribuição sobre a receita bruta e mantendo algumas, em certos casos, com alteração de alíquotas. Residualmente, a Lei também incluiu na sistemática a fabricação de alguns produtos antes não contemplados.

Essas modificações passarão a produzir efeitos a partir de 1º de setembro deste ano, conforme cláusula de vigência legal.

Clique aqui para baixar a IN 1.812 da RFB: IN RFB Nº 1812 – 2018 Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/julho/receita-federal-edita-norma-acerca-da-contribuicao-previdenciaria-sobre-a-receita-bruta


Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Casos concretos pedem análise individual. Fale com a assessoria da Verbo.

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