Resumo Executivo
O Estado de São Paulo atualizou os pisos salariais aplicáveis a diversas categorias profissionais que não possuem piso definido por convenção coletiva. Essa atualização visa recompor o poder de compra de milhares de trabalhadores em funções operacionais, administrativas e técnicas.
Com a publicação da Lei nº 18.153/2025, o novo piso salarial estadual foi fixado em R$ 1.804,00. A medida tem efeitos a partir de 1º de julho de 2025, exigindo do Departamento Pessoal revisão imediata das faixas salariais, ajustes em sistemas e obrigações acessórias, como eSocial, FGTS Digital e DCTFWeb.
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- Valor do novo piso: R$ 1.804,00
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- Quem é impactado: Trabalhadores sem piso definido em convenção ou acordo coletivo
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- Data de início da vigência: 1º de julho de 2025
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- O que precisa ser feito: Atualizar registros salariais, eventos no eSocial e bases de cálculo para obrigações acessórias
Base Legal Completa
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- Norma: Lei Estadual nº 18.153, de 2 de junho de 2025
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- Publicação: DOE/SP em 03/06/2025 – Caderno Executivo, Seção Atos Normativos
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- Link oficial: DOE Autenticidade – Código 2025.06.02.1.1.5.210.1118683
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- Trecho relevante: Art. 1º – Fixado o novo piso salarial em R$ 1.804,00 para as categorias especificadas nos incisos I e II da Lei
Impacto prático no Departamento Pessoal
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- Atualização obrigatória da folha de pagamento para empregados abrangidos
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- Evento S-2206 do eSocial para alteração contratual
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- Recalcular e atualizar recolhimentos de INSS, FGTS e DCTFWeb com base no novo valor
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- Revisão de normas coletivas vigentes para verificação de piso mais vantajoso
Recomendações Práticas
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- Verificar todos os empregados com remuneração inferior a R$ 1.804,00
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- Atualizar cadastro salarial e enviar o evento S-2206 até 15/07/2025
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- Reprocessar a folha de julho e revisar as guias de recolhimento
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- Comunicar os colaboradores, caso haja alteração no contracheque
Consequências do Não Cumprimento
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- Risco de autuações fiscais e multas administrativas
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- Passivos trabalhistas por descumprimento do piso legal
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- Inconsistências nos sistemas e cruzamentos de dados (eSocial, FGTS Digital)
Prazos de Adequação
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- Início da obrigatoriedade: 01/07/2025
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- Envio do evento S-2206: até 15/07/2025
Checklist para Aplicação Imediata
Identificar empregados afetados Ajustar valores no sistema de folha Registrar alteração no eSocial Recalcular encargos (INSS/FGTS) Gerar e revisar DCTFWeb e GFD
DE-PARA (Antes x Depois)
| Vigência | Valor do Piso Estadual | Base Legal | Publicação |
|---|---|---|---|
| Julho/2024 | R$ 1.640,00 | Lei nº 17.944/2024 | DOE/SP 24/05/2024 |
| Julho/2025 | R$ 1.804,00 | Lei nº 18.153/2025 | DOE/SP 03/06/2025 |
Variação: R$ 164,00 de aumento – reajuste de aproximadamente 10%
Observação: O valor de R$ 1.804,00 é aplicável integralmente para todos os trabalhadores dos incisos I e II da lei, sem aplicação de proporcionalidade com base na data de admissão.
Dica do Professor
Crie um alerta mensal no sistema de folha para monitorar automaticamente os empregados com salário inferior aos pisos legais vigentes. Isso evita inconformidades e facilita a gestão preventiva do passivo trabalhista.
Material de Apoio
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- Manual de Orientação do eSocial – Versão S-1.3
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- Portal FGTS Digital: https://www.gov.br/fgtsdigital
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- Consulta de legislação estadual: https://www.al.sp.gov.br
Thiago Rodrigues Professor e Consultor Trabalhista
Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Casos concretos pedem análise individual. Fale com a assessoria da Verbo.

